Nos casos de atraso, cancelamento de voo ou preterição de embarque (são os embarques não realizados por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer ao aeroporto tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e acomodação), oferecida gradualmente pela empresa aérea, conforme o tempo de espera, contado do horário inicialmente previsto para o voo, como especificado a seguir:
- a partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas etc.);
- a partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.);
- a partir de quatro horas (ou quando a empresa tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo): acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto. Além disso, a empresa aérea deverá também oferecer ao passageiro opções de reacomodação ou reembolso.
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.
O passageiro com necessidade de atendimento especial e seus acompanhantes sempre terão direito a hospedagem, independente da exigência de pernoite no aeroporto.